Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 1047 de 10 de Abril de 1996
Cria o Programa de Responsabilidade Solidária para Segurança no Trânsito do Distrito Federal e dá outras previdências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.