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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1047 de 10 de Abril de 1996

Cria o Programa de Responsabilidade Solidária para Segurança no Trânsito do Distrito Federal e dá outras previdências

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Art. 6º

O DETRAN promoverá ampla e específica campanha sobre este programa, com recursos do orçamento de publicidade do Governo do Distrito Federal.