Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1047 de 10 de Abril de 1996
Cria o Programa de Responsabilidade Solidária para Segurança no Trânsito do Distrito Federal e dá outras previdências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O DETRAN promoverá ampla e específica campanha sobre este programa, com recursos do orçamento de publicidade do Governo do Distrito Federal.