Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1047 de 10 de Abril de 1996
Cria o Programa de Responsabilidade Solidária para Segurança no Trânsito do Distrito Federal e dá outras previdências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Responsabilidade Solidária para Segurança no Trânsito do Distrito Federal - TRANSEGURO, que tem por finalidade contribuir com a educação para a segurança no trânsito.