Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1046 de 10 de Abril de 1996
Autoriza a criação de cemitério público na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.