Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1046 de 10 de Abril de 1996
Autoriza a criação de cemitério público na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cemitério de que trata esta Lei será implantado após a realização de estudos técnicos que qualifiquem o solo da área escolhida.