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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1046 de 10 de Abril de 1996

Autoriza a criação de cemitério público na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII - e dá outras providências

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Art. 2º

O Poder Executivo determinará, depois de ouvida a comunidade em audiência pública, área apropriada para a implantação do cemitério de que trata o artigo anterior.