Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1046 de 10 de Abril de 1996
Autoriza a criação de cemitério público na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo determinará, depois de ouvida a comunidade em audiência pública, área apropriada para a implantação do cemitério de que trata o artigo anterior.