Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1046 de 10 de Abril de 1996
Autoriza a criação de cemitério público na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É autorizada a criação de cemitério público na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.