Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 1041 de 26 de Março de 1996
Autoriza o Governo do Distrito Federal a criar o Programa das Microunidades Produtoras de Alimento para Complementação Nutricional (PRONUTRI) e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.