Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1041 de 26 de Março de 1996
Autoriza o Governo do Distrito Federal a criar o Programa das Microunidades Produtoras de Alimento para Complementação Nutricional (PRONUTRI) e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o programa das Microunidades Produtoras de Alimento para Complementação Nutricional - PRONUTRI, nos termos desta Lei.