Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1027 de 06 de Março de 1996
Altera as alíquotas do Imposto Sobre Serviço incidente na promoção de espetáculos públicos
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera as alíquotas do Imposto Sobre Serviço incidente na promoção de espetáculos públicos
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