Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1027 de 06 de Março de 1996
Altera as alíquotas do Imposto Sobre Serviço incidente na promoção de espetáculos públicos
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado para 1% (um por cento) a aliquota do Imposto Sobre Serviço incidente na promoção de espetáculos públicos abaixo relacionados:
I
bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres;
II
execução de música individual ou por conjuntos;
III
peças teatrais;
IV
espetáculos de dança.