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Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 1027 de 06 de Março de 1996

Altera as alíquotas do Imposto Sobre Serviço incidente na promoção de espetáculos públicos

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Art. 1º

Fica alterado para 1% (um por cento) a aliquota do Imposto Sobre Serviço incidente na promoção de espetáculos públicos abaixo relacionados:

I

bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres;

II

execução de música individual ou por conjuntos;

III

peças teatrais;

IV

espetáculos de dança.