Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1006 de 10 de Janeiro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Diretor Geral do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal autorizado a designar servidores do Quadro de Pessoal da Autarquia para fins do cumprimento do disposto nesta Lei.