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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 10 de 29 de Dezembro de 1988

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Art. 5º

Nas transmissões "causa mortis", corrigir-se-á a expressão monetária da base de cálculo para o dia de vencimento do prazo para o pagamento do crédito tributário respectivo.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 10 /1988