Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 10 de 29 de Dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A incidência do imposto alcança:
I
as transmissões ou doações que se referirem a imóveis situados no Distrito Federal, inclusive os direitos a eles relativos;
II
as doações, cujo doador tenha domicílio no Distrito Federal, ou quando nele se processar o arrolamento relativamente a bens móveis, direitos, títulos e créditos;
III
as doações em que o donatário tenha domicílio no Distrito Federal, quando o doador tiver domicílio e residência no exterior, exceto quanto a bens imóveis e direitos a eles relativos, hipótese que obedecerá ao disposto no inciso I deste artigo;
IV
as doações em que o doador tenha residência no exterior e domicílio no País, nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo;
V
as transmissões "causa mortis", quando o herdeiro ou legatário tiver domicílio no Distrito Federal, se o "de cujus" possuía bens no exterior, ainda que o inventário ou o arrolamento tenha sido processado no País;
VI
as hipóteses dos incisos I e II deste artigo, se o "de cujus" era residente ou domiciliado no exterior e o inventário tenha sido processado no País;
VII
as hipóteses do inciso I deste artigo, quando o inventário tiver sido processado no exterior;
VIII
as transmissões em que o herdeiro ou legatário tenha domicílio no Distrito Federal, e o inventário tenha sido processado no exterior, relativamente a bens móveis, direitos, títulos e créditos.
Parágrafo único
- O doador que tiver mais de um domicílio será considerado domiciliado no Distrito Federal, para os efeitos deste artigo, quando:
I
sendo pessoa natural, tiver no Distrito Federal o centro habitual de suas ocupações;
II
sendo pessoa jurídica de direito privado ou firma individual, se localize no Distrito Federal o estabelecimento em que ocorrer o fato ou for praticado o ato que der origem à obrigação tributária;
III
sendo pessoa jurídica de direito público, estiver a repartição em que ocorrer o fato ou for praticado o ato que der origem à obrigação tributária localizada no Distrito Federal.