Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 10 de 29 de Dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1988.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1988.