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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 10 de 29 de Dezembro de 1988

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Art. 10

Na administração do imposto, aplicam-se, no que couber, as normas contidas no Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal, especialmente o disposto nos arts. 186 a 202 e 214.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 10 /1988