Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 10 de 29 de Dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na administração do imposto, aplicam-se, no que couber, as normas contidas no Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 - Código Tributário do Distrito Federal, especialmente o disposto nos arts. 186 a 202 e 214.