Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 10 de 29 de Dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído, no Distrito Federal, o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, com base no art. 155, I, a, da Constituição da República Federativa do Brasil.