Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Serão criadas Comissões Regionais de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável – CRSANs-, como órgãos colegiados vinculados ao CONSEA-MG.
§ 1º
– As CRSANs serão regidas por regimento interno próprio que definirá seus objetivos, composições e atividades, em consonância com o regimento interno do CONSEA-MG.
§ 2º
– As CRSANs terão como base geográfica as circunscrições das Diretorias Regionais de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 3º
– As atas das reuniões das CRSANs serão registradas na Secretaria-Geral do CONSEA-MG.