Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os representantes da sociedade civil do CONSEA-MG serão indicados pelas Comissões Regionais de Segurança Alimentar Nutricional, sendo articulados pelo Fórum Mineiro de Segurança Alimentar.