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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– Os representantes da sociedade civil do CONSEA-MG serão indicados pelas Comissões Regionais de Segurança Alimentar Nutricional, sendo articulados pelo Fórum Mineiro de Segurança Alimentar.

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 95 /2003