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Artigo 5º, Inciso I, Alínea f da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– O CONSEA-MG tem a seguinte composição:

I

o Secretário de cada uma das seguintes Secretarias de Estado ou 1 (um) representante por ele indicado:

a

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

b

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; (Vide Lei n° 14.797, de 26/11/2003.)

c

Secretaria de Estado de Cultura;

d

Secretaria de Estado de Defesa Social;

e

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

f

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;

g

Secretaria de Estado de Educação;

h

Secretaria de Estado de Fazenda;

i

Secretaria de Estado de Governo;

j

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

k

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

l

Secretaria de Estado de Saúde;

II

o Subsecretário de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;

III

1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, designado por seu Presidente;

IV

26 (vinte e seis) representantes da sociedade civil.

Art. 5º, I, f da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 95 /2003