Artigo 5º, Inciso I, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O CONSEA-MG tem a seguinte composição:
I
o Secretário de cada uma das seguintes Secretarias de Estado ou 1 (um) representante por ele indicado:
a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; (Vide Lei n° 14.797, de 26/11/2003.)
c
Secretaria de Estado de Cultura;
d
Secretaria de Estado de Defesa Social;
e
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
f
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;
g
Secretaria de Estado de Educação;
h
Secretaria de Estado de Fazenda;
i
Secretaria de Estado de Governo;
j
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
k
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
l
Secretaria de Estado de Saúde;
II
o Subsecretário de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes;
III
1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, designado por seu Presidente;
IV
26 (vinte e seis) representantes da sociedade civil.