Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 94 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, inclusive quanto a instalações, equipamentos e recursos humanos.