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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 94 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 7º

– A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes prestará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, inclusive quanto a instalações, equipamentos e recursos humanos.

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 94 /2003