Artigo 3º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 93 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Auditoria Setorial;
II
Assessoria Técnica;
III
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
IV
Diretoria de Planos, Programas e Projetos.