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Artigo 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 93 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Auditoria Setorial;

II

Assessoria Técnica;

III

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

IV

Diretoria de Planos, Programas e Projetos.

Art. 3º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 93 /2003