Artigo 2º, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 93 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem por finalidade coordenar, compatibilizar, sistematizar e incentivar a política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente, competindo-lhe:
I
coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades dos órgãos envolvidos nos programas de apoio à pessoa deficiente;
II
promover a integração dos órgãos envolvidos, zelando pela observância das normas que evitem a superposição de atividades;
III
manter permanente intercâmbio com entidades nacionais e internacionais que prestam assistência à pessoa deficiente, visando ao aperfeiçoamento e à constante atualização dos recursos envolvidos;
IV
exercer a coordenação da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente;
V
estimular a pesquisa e proporcionar condições para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos nas áreas básicas de atendimento à pessoa deficiente;
VI
indicar as prioridades, bem como as medidas a serem implementadas pelos órgãos responsáveis pela execução da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente;
VII
promover a divulgação de informações relativas às atividades desenvolvidas em prol das pessoas deficientes;
VIII
exercer outras atividades correlatas.