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Artigo 2º, Inciso II da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 93 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 2º

– A Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente tem por finalidade coordenar, compatibilizar, sistematizar e incentivar a política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente, competindo-lhe:

I

coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades dos órgãos envolvidos nos programas de apoio à pessoa deficiente;

II

promover a integração dos órgãos envolvidos, zelando pela observância das normas que evitem a superposição de atividades;

III

manter permanente intercâmbio com entidades nacionais e internacionais que prestam assistência à pessoa deficiente, visando ao aperfeiçoamento e à constante atualização dos recursos envolvidos;

IV

exercer a coordenação da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente;

V

estimular a pesquisa e proporcionar condições para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos nas áreas básicas de atendimento à pessoa deficiente;

VI

indicar as prioridades, bem como as medidas a serem implementadas pelos órgãos responsáveis pela execução da política estadual de apoio e assistência à pessoa deficiente;

VII

promover a divulgação de informações relativas às atividades desenvolvidas em prol das pessoas deficientes;

VIII

exercer outras atividades correlatas.