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Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 12

– Os acervos técnicos e patrimoniais da Superintendência Central de Auditoria Operacional e da Superintendência Central de Correição Administrativa, utilizados no desempenho das atividades de auditoria operacional e correição administrativa, ficam transferidos para a Auditoria Geral do Estado.

Art. 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 92 /2003