Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Os acervos técnicos e patrimoniais da Superintendência Central de Auditoria Operacional e da Superintendência Central de Correição Administrativa, utilizados no desempenho das atividades de auditoria operacional e correição administrativa, ficam transferidos para a Auditoria Geral do Estado.