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Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003


Art. 11

– As unidades de Auditoria Setorial e Auditoria Seccional integrantes das estruturas orgânicas das Secretarias de Estado, Órgãos Autônomos, Fundações e Autarquias são subordinados tecnicamente ao Auditor Geral do Estado.