Artigo 11 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
– As unidades de Auditoria Setorial e Auditoria Seccional integrantes das estruturas orgânicas das Secretarias de Estado, Órgãos Autônomos, Fundações e Autarquias são subordinados tecnicamente ao Auditor Geral do Estado.