Artigo 10º, Parágrafo 2 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Auditoria Geral do Estado – AGE tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Assessoria Técnica;
III
Superintendência Central de Auditoria Operacional:
a
Diretoria Central de Auditoria;
b
Diretoria Central de Desenvolvimento e Pesquisa;
IV
Superintendência Central de Auditoria de Gestão:
a
Diretoria Central de Auditoria de Contas;
b
Diretoria Central de Auditorias Especiais
V
Superintendência Central de Correição Administrativa:
VI
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a
Diretoria de Administração e Finanças;
b
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VII
Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento. (Inciso acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 15.274, de 30/7/2004.)
§ 1º
– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades de estrutura complementar, inferiores ao nível de Superintendência, serão estabelecidas em decreto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 15.274, de 30/7/2004.)
§ 2º
– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.