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Artigo 10º, Inciso IV, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 92 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 10

– A Auditoria Geral do Estado – AGE tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Superintendência Central de Auditoria Operacional:

a

Diretoria Central de Auditoria;

b

Diretoria Central de Desenvolvimento e Pesquisa;

IV

Superintendência Central de Auditoria de Gestão:

a

Diretoria Central de Auditoria de Contas;

b

Diretoria Central de Auditorias Especiais

V

Superintendência Central de Correição Administrativa:

VI

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:

a

Diretoria de Administração e Finanças;

b

Diretoria de Planejamento e Orçamento;

VII

Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento. (Inciso acrescentado pelo art. 3º da Lei nº 15.274, de 30/7/2004.)

§ 1º

– As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, assim como a denominação, a descrição e as competências das unidades de estrutura complementar, inferiores ao nível de Superintendência, serão estabelecidas em decreto. (Parágrafo com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 15.274, de 30/7/2004.)

§ 2º

– Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.

Art. 10, IV, a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 92 /2003