JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– À Diretoria de Planejamento e Coordenação, diretamente subordinada ao Diretor Geral, observadas a orientação normativa e aprovação técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, compete:

I

o planejamento das atividades do DAE-MG e sua compatibilização com os planos governamentais;

II

a coordenação, em todos os níveis, da administração e da execução dos planos, programas, projetos e atividades do DAE-MG;

III

a coordenação e o desenvolvimento de estudos técnicos, organizacionais e de processamento de dados.

Art. 8º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 7 /1985