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Artigo 9º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985


Art. 9º

– A Diretoria Técnica é a unidade responsável pela programação, supervisão, execução e controle dos programas relativos a engenharia de recursos hídricos, engenharia de telefonia rural, produção, comercialização e uso do carvão, por meio de estudo, exame, elaboração e implantação de projeto de pesquisa e outros de natureza especial cometidos ao DAE-MG, ou com ele contratados.