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Artigo 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985

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Art. 7º

– A Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Diretor Geral, é a unidade responsável pelos estudos, pareceres e trabalhos de natureza jurídica do DAE-MG, e pela representação da Autarquia em Juízo.

Art. 7º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 7 /1985