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Artigo 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985

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Art. 6º

– A Diretoria Geral é a unidade responsável pela direção e coordenação de todas as atividades da Autarquia.

Parágrafo único

– São atribuições do Diretor Geral: 1 – superintender e dirigir os trabalhos e definir o seu planejamento estratégico; 2 – determinar a orientação geral para o cumprimento da finalidade da Autarquia, emitindo instruções de procedimento; 3 – elaborar o plano de organização da Autarquia e fixar as normas correspondentes; 4 – propor ao Governador do Estado a aprovação do Plano de Cargos e Salários; 5 – decidir sobre a alienação de bem; 6 – decidir sobre a realização de operação de crédito necessária à execução de programa ou projeto da Autarquia; 7 – decidir sobre a alteração da estrutura orgânica da Autarquia; 8 – aprovar o orçamento e suas alterações; 9 – deliberar sobre a cessão do uso de bem ou instalação de propriedade da Autarquia; 10 – deliberar sobre a contratação de técnico nacional ou estrangeiro, de reconhecida capacidade, por período não superior a 1 (um) ano; 11 – autorizar a abertura de concorrência pública e, à vista de parecer fundamentado e conclusivo, homologar seu julgamento; 12 – estabelecer, através de normas e instruções, os critérios e os procedimentos administrativos e técnicos do DAE-MG; 13 – coordenar os trabalhos ligados à pesquisa, desenvolvimento de águas e produtos de origem vegetal; 14 – cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, resoluções, portarias e demais atos concernentes à Autarquia; 15 – deliberar sobre os assuntos administrativos que lhe forem submetidos pelas unidades administrativas imediatamente subordinadas; 16 – assinar, juntamente com o titular da Divisão de Administração e Finanças, os documentos de responsabilidade da Autarquia; 17 – admitir, designar, promover, punir, contratar e dispensar servidor, atendidas as formalidades legais e regulamentares; 18 – autorizar a movimentação de pessoal; 19 – prover os cargos de confiança previstos no Plano de Cargos e Salários; 20 – submeter, anualmente, à apreciação do Tribunal de Contas do Estado, o Relatório Geral de Atividades e as prestações de contas da Autarquia; 21 – prestar contas ou informações, quando solicitado, aos órgãos e entidades, públicos ou privados, de modo especial os que mantenham convênio, contrato, acordo ou ajuste com a Autarquia; 22 – baixar Portaria para disciplinar o funcionamento interno da Autarquia, fixando o detalhamento, a competência e as atribuições de suas unidades; 23 – designar seu substituto eventual e homologar a indicação de substitutos dos Diretores, através de Portaria específica; 24 – representar o DAE-MG ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele.

Art. 6º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 7 /1985