Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– a estrutura básica do DAE-MG compreende as seguintes unidades:
I
Diretoria Geral
a
Assessoria Jurídica
II
Diretoria de Planejamento e Coordenação;
III
Diretoria Técnica;
IV
Divisão de Administração e Finanças.
Parágrafo único
– O Governador do Estado fixará, em decreto, respeitado o quadro próprio de pessoal, a estrutura complementar do DAE-MG, com a competência e descrição de suas unidades administrativas.