Artigo 23 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Os cargos de Diretor do DAE-MG são de livre nomeação do Governador do Estado, que lhes fixará os vencimentos em ato próprio.
– Os cargos de Diretor do DAE-MG são de livre nomeação do Governador do Estado, que lhes fixará os vencimentos em ato próprio.