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Artigo 23 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985

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Art. 23

– Os cargos de Diretor do DAE-MG são de livre nomeação do Governador do Estado, que lhes fixará os vencimentos em ato próprio.

Art. 23 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 7 /1985