Artigo 22 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Plano de Cargos e Salários do DAE-MG será aprovado pelo Governador do Estado.
– O Plano de Cargos e Salários do DAE-MG será aprovado pelo Governador do Estado.