JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 24

– As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de Autarquia.

Art. 24 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 7 /1985