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Artigo 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985

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Art. 13

– O orçamento anual do DAE-MG conterá a estimativa da receita e a fixação da despesa, de forma a evidenciar a sua política econômico-financeira e o programa de trabalho a ser realizado no período, observadas as normas gerais de Direito Financeiro.

Art. 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 7 /1985