Artigo 13 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O orçamento anual do DAE-MG conterá a estimativa da receita e a fixação da despesa, de forma a evidenciar a sua política econômico-financeira e o programa de trabalho a ser realizado no período, observadas as normas gerais de Direito Financeiro.