Artigo 10º, Inciso VII da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Divisão de Administração e Finanças é a unidade responsável pela direção, coordenação, execução e controle das atividades relativas a pessoal, transportes, material, serviços gerais, auxiliares, de apoio, administração financeira, custos e contabilidade, observadas as normas e diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos sistemas correspondentes, e, especialmente, pelas atividades relativas a:
I
recrutamento, seleção, controle e desenvolvimento de pessoal;
II
processamento de compra de material e equipamento;
III
serviços gerais, auxiliares, de apoio, de reprografia, zeladoria e vigilância patrimonial;
IV
manutenção e operação da frota de veículos;
V
estocagem, distribuição e transporte de materiais e equipamentos;
VI
recuperação e manutenção de material e equipamento;
VII
assinar, juntamente com o Diretor Geral, os documentos de responsabilidade da Autarquia.