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Artigo 10º, Inciso VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 7 de 28 de agosto de 1985

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Art. 10

– A Divisão de Administração e Finanças é a unidade responsável pela direção, coordenação, execução e controle das atividades relativas a pessoal, transportes, material, serviços gerais, auxiliares, de apoio, administração financeira, custos e contabilidade, observadas as normas e diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos sistemas correspondentes, e, especialmente, pelas atividades relativas a:

I

recrutamento, seleção, controle e desenvolvimento de pessoal;

II

processamento de compra de material e equipamento;

III

serviços gerais, auxiliares, de apoio, de reprografia, zeladoria e vigilância patrimonial;

IV

manutenção e operação da frota de veículos;

V

estocagem, distribuição e transporte de materiais e equipamentos;

VI

recuperação e manutenção de material e equipamento;

VII

assinar, juntamente com o Diretor Geral, os documentos de responsabilidade da Autarquia.

Art. 10, VI da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 7 /1985