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Artigo 5º, Inciso II, Alínea a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 60 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 5º

– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Fazenda:

I

Órgão Colegiado:

a

Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;

II

Empresas:

a

Caixa de Amortização da Dívida – CADIV;

b

Minas Gerais Participações S.A. – MGI;

c

Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários de Minas Gerais S/A. – DIMINAS.

Art. 5º, II, a da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 60 /2003