Artigo 5º da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 60 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Fazenda:
I
Órgão Colegiado:
a
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais;
II
Empresas:
a
Caixa de Amortização da Dívida – CADIV;
b
Minas Gerais Participações S.A. – MGI;
c
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários de Minas Gerais S/A. – DIMINAS.