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Artigo 10º, Inciso III, Alínea c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 60 de 29 de janeiro de 2003

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Art. 10º

– Ficam criados no anexo I – Quadro Específico de provimento em comissão, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, os seguintes cargos de recrutamento limitado:

I

No Grupo de Direção Superior:

a

1 (um) cargo de Diretor II, código DS-3, símbolo F9, grau A.

II

No Grupo de Chefia:

a

19 (dezenove) cargos de Gerente de Área III, código CH-18, símbolo F7, grau B;

b

9 (nove) cargos de Gerente de Área II, código CH-19, símbolo F7, grau A;

c

10 (dez) cargos de Chefe de Posto de Fiscalização/1º nível, código CH-15, símbolo F7, grau A;

d

26 (vinte e seis) cargos de Coordenador de Fiscalização, código CH-20, símbolo F6, grau B;

e

8 (oito) cargos de Chefe de Administração Fazendária/1º nível, código CH-12, símbolo F6, grau B;

f

58 (cinqüenta e oito) cargos de Chefe de Administração Fazendária/2º nível, código CH-13, símbolo F5, grau B;

g

45 (quarenta e cinco) cargos de Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F-5, grau A.

III

No Grupo de Assessoramento:

a

14 (catorze) cargos de Assessor II, código AS-2, símbolo F7, grau A;

b

16 (dezesseis) cargos de Assessor Técnico Fazendário, código AS-10, símbolo F6, grau A;

c

23 (vinte e três) cargos de Assessor I, código AS-1, símbolo F5, grau B;

d

29 (vinte e nove) cargos de Assessor Fazendário III, código AS-8, símbolo F5, grau A.

Art. 10º, III, c da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 60 /2003