Artigo 10º, Inciso III da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 60 de 29 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– Ficam criados no anexo I – Quadro Específico de provimento em comissão, a que se refere o artigo 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, os seguintes cargos de recrutamento limitado:
I
No Grupo de Direção Superior:
a
1 (um) cargo de Diretor II, código DS-3, símbolo F9, grau A.
II
No Grupo de Chefia:
a
19 (dezenove) cargos de Gerente de Área III, código CH-18, símbolo F7, grau B;
b
9 (nove) cargos de Gerente de Área II, código CH-19, símbolo F7, grau A;
c
10 (dez) cargos de Chefe de Posto de Fiscalização/1º nível, código CH-15, símbolo F7, grau A;
d
26 (vinte e seis) cargos de Coordenador de Fiscalização, código CH-20, símbolo F6, grau B;
e
8 (oito) cargos de Chefe de Administração Fazendária/1º nível, código CH-12, símbolo F6, grau B;
f
58 (cinqüenta e oito) cargos de Chefe de Administração Fazendária/2º nível, código CH-13, símbolo F5, grau B;
g
45 (quarenta e cinco) cargos de Gerente de Área I, código CH-23, símbolo F-5, grau A.
III
No Grupo de Assessoramento:
a
14 (catorze) cargos de Assessor II, código AS-2, símbolo F7, grau A;
b
16 (dezesseis) cargos de Assessor Técnico Fazendário, código AS-10, símbolo F6, grau A;
c
23 (vinte e três) cargos de Assessor I, código AS-1, símbolo F5, grau B;
d
29 (vinte e nove) cargos de Assessor Fazendário III, código AS-8, símbolo F5, grau A.