Artigo 4º, Inciso IV da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A desburocratização administrativa se consubstanciará na simplificação de procedimentos administrativos e na redução de controles e de exigências burocráticas, compreendendo estudos que visem;
I
a melhoria do atendimento ao usuário;
II
redução da interferência do Poder Executivo na atividade do cidadão e o aceleramento de solução dos casos em que essa interferência seja necessária;
III
a descentralização de decisões, simplificação do trabalho administrativo e eliminação de formalidades e exigências, cujo custo econômico ou social seja superior ao risco;
IV
substituição do controle prévio pelo acompanhamento da execução e pelo esforço da fiscalização dirigida, para a identificação e correção dos eventuais desvios, fraudes e abusos;
V
contenção do crescimento desnecessário da máquina administrativa, por meio da descentralização da execução. Seção III Do Desenvolvimento dos Recursos Humanos