Artigo 39 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Auditoria Geral do Estado, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, passa a denominar-se Superintendência de Auditoria, Inspeção e Controle.