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Artigo 39 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985

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Art. 39

– A Auditoria Geral do Estado, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda, passa a denominar-se Superintendência de Auditoria, Inspeção e Controle.

Art. 39 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 6 /1985