Artigo 24, Inciso V da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Integram a Administração Estadual, por Cooperação:
I
com a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária:
a
Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS; (Vide Lei nº 4.278, de 21/11/1966). (Vide Lei nº 11.178, de 10/8/1993). (Vide Lei Delegada nº 99, de 29/1/2003).
II
com a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia: (Vide art. 1º da Lei nº 14.797, de 26/11/2003.)
a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG; (Vide Lei nº 4.076, de 11/1/1966). (Vide Lei nº 5.399, de 12/12/1969). (Vide Lei Delegada nº 10, de 28/8/1985). (Vide art. 4º da Lei nº 9.514, de 29/12/1987). (Vide Lei nº 11.552, de 3/8/1994). (Vide art. 6º da Lei nº 11.903, de 6/9/1995). (Vide Lei Delegada nº 68, de 29/1/2003).
b
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC; (Vide art. 4º da Lei nº 9.514, de 29/12/1987). (Vide art. 6º da Lei nº 11.903, de 6/9/1995). (Vide Lei Delegada nº 70, de 29/1/2003).
III
com a Secretaria de Estado da Cultura: (Vide art. 4º da Lei nº 11.714, de 26/12/1994).
a
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP; (Vide Lei nº 5.038, de 25/11/1968). (Vide Lei Delegada nº 69, de 29/1/2003).
b
Fundação Clóvis Salgado; (Vide Lei nº 7.348, de 20/9/1978). (Vide Lei nº 10.936, de 25/11/1992). (Vide Lei nº 14.350, de 15/7/2002). (Vide Lei Delegada nº 71, de 29/1/2003).
c
Fundação Escola Guignard; (Vide Lei nº 6.154, de 29/10/1973). (Vide art. 24 da Lei nº 11.539, de 22/7/1994).
d
Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG; (Vide Lei nº 5.775, de 30/9/1971). (Vide Lei nº 11.258, de 28/10/1993). (Vide Lei Delegada nº 81, de 29/1/2003).
f
Fundação Mineira de Arte "Aleijadinho" – FUMA; (Vide Lei nº 3.065, de 30/12/1963). (Vide art. 24 da Lei nº 11.539, de 22/7/1994).
IV
com a Secretaria de Estado da Educação;
a
Fundações Educacionais;
V
com a Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo:
a
Companhia Mineira de Promoções – PROMINAS; (Vide art. 11 da Lei nº 11.819, de 31/3/1995). (Vide art. 4º da Lei nº 12.350, de 18/11/1996). (Vide art. 13 da Lei nº 13.466, de 12/1/2000). (Vide art. Art. 4º da Lei Delegada nº 66, de 29/1/2003).
VI
com a Secretaria de Estado da Fazenda:
a
BEMGE – Companhia de Seguros de Minas Gerais; (Vide Lei nº 9.520, de 29/12/1987).
b
BEMGE – Sociedade de Administração e Corretagem de Seguros Ltda.; (Vide Lei nº 9.520, de 29/12/1987).
c
CREDIREAL – Administração e Corretagem de Seguros S.A.; (Vide Lei nº 9.520, de 29/12/1987).
d
CREDIREAL – Corretora de Câmbio e Valores; (Vide Lei nº 9.520, de 29/12/1987).
e
CREDIREAL – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.; (Vide Lei nº 9.520, de 29/12/1987).
f
CREDIREAL – Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento; (Vide Lei nº 9.520, de 29/12/1987).
g
Distribuidora BEMGE de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.; (Vide Lei nº 9.520, de 29/12/1987).
h
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários de Minas Gerais S.A. – DIMINAS; (Vide Lei nº 6.185, de 19/11/1973). (Vide Lei nº 13.442, de 10/1/2000).
i
Financeira BEMGE S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento; (Vide Lei nº 9.520, de 29/12/1987).
j
Processamento Bancário de Minas Gerais – PROBAM; (Vide Lei nº 9.520, de 29/12/1987).
l
Minas Gerais Participações S.A. – MGI. (Vide Lei nº 9.520, de 29/12/1987).
VII
com a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio:
a
Instituto de Desenvolvimento Industrial – INDI; (Vide art. 30 da Lei nº 5.792, de 8/10/1971). (Vide art. 34 da Lei nº 11.050, de 19/1/1993). (Vide art. 4º da Lei nº 12.160, de 27/5/1996). (Vide art. 4º da Lei nº 12.350, de 18/11/1996).
VIII
com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral:
a
Fundação João Pinheiro – FJP; (Vide Lei nº 5.399, de 12/12/1969). (Vide art. 3º da Lei nº 9.518, de 29/12/1987). (Vide Lei Delegada nº 86, de 29/1/2003).
b
Minas Gerais Participações S.A. – MGI;
IX
com a Secretaria de Estado da Saúde:
a
Fundação Ezequiel Dias – FUNED; (Vide Lei nº 5.594, de 6/11/1970). (Vide Lei Delegada nº 75, de 29/1/2003).
b
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG; (Vide Lei nº 7.088, de 3/10/1977). (Vide Lei Delegada nº 102, de 29/1/2003).
X
com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:
a
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG; (Vide Lei nº 3.588, de 25/11/1965). (Vide Lei Delegada nº 98, de 29/1/2003).
b
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM; (Vide Lei nº 4.177, de 18/5/1966). (Vide Lei nº 6.770, de 19/5/1976). (Vide art. 14 da Lei nº 11.819, de 31/3/1995).
XI
com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
a
Fundação Tiradentes da Polícia Militar; (Vide Lei nº 4.440, de 2/5/1967). (Vide Lei nº 10.222, de 4/7/1990).