Artigo 12 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 6 de 28 de agosto de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Compete à Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política prestar assistência imediata, apoio administrativo e assessoramento ao Governador do Estado; promover a coordenação política dos órgãos da Administração Estadual entre si, com os municípios e com os demais poderes; divulgar informações concernentes às atividades do Governo; exercer as atividades de administração dos palácios. Seção III Dos Sistemas