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Artigo 86 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 5 de 28 de agosto de 1985

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Art. 86

– Em suas ações, o Poder Executivo se inspirará em princípios democráticos e permitirá o exercício do controle informal da Administração Estadual.

Art. 86 da Lei Delegada Estadual de Minas Gerais 5 /1985